- Prosa e Política

- 4 de abr. de 2019
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Um sistema eleitoral é um conjunto de regras que determina a forma que o eleitor pode fazer suas escolhas na hora de votar em determinada eleição, e a forma de contabilização dos votos para designar aos elegidos seu poder. Os sistemas eleitorais seguem uma fórmula de classificação que são eles; sistema majoritário (este tem como objetivo garantir que os elegidos sejam os candidatos que conseguirem mais votos) e sistema proporcional (já este tem como objetivo garantir que os cargos sejam designados de acordo proporcional a votação). O primeiro tem três subtipos, 1; maioria simples: é utilizado para eleger representante da câmara dos deputados. Como os territórios são divididos em diversos distritos, cada partido pode apresentar um único candidato por distrito, sendo assim, os eleitores só podem votar em um único nome dos quais foram apresentados, dessa forma o que tiver mais votos é eleito. 2; sistema de dois turnos: esse sistema é mais utilizado nas eleições quando ocorre dos candidatos não conseguirem atingir a porcentagem necessária para se eleger (mais que 50% dos votos), quando ocorre isso os dois candidatos (ou mais de dois) mais votados disputam novamente em eleição uma semana depois. O autor Jairo Nicolau (Nicolau, Jairo. Rio de Janeiro, 2004) fala que esse sistema tem duas vantagens, uma é garantir que os candidatos sejam eleitos com votação expressiva (quando tem mais de dois candidatos), e a segunda é favorecer os partidos mais moderados, dessa forma não é necessariamente o partido que teve uma porcentagem maior que consegue uma cadeira, pois os posicionamentos extremos de alguns partidos prejudicam na eleição. 3; voto alternativo: esta forma de sistema majoritário garante aos candidatos que sejam eleitos por maioria dos votos sem necessidade de uma nova eleição (sistema de dois turnos). Quando os candidatos são colocados em concorrência o eleitor no ato do voto precisa ordenar os candidatos numericamente de sua preferência ao invés de dar um único voto. Sendo assim, quando os candidatos não atingem a porcentagem necessária para se eleger (50% dos votos) ocorre um sistema de transferência dos candidatos que tiveram menos votos (consequentemente desclassificados) para os outros, até que um candidato se eleja. Este sistema é utilizado na Austrália.
E a segunda é a representação proporcional; essa representação tem duas preocupações fundamentais; assegurar que a diversidade de opiniões esteja pautada no legislativo e garantir uma correspondência entre os votos que são recebidos. Nessa representação proporcional existem duas variantes que Nicolau aponta, voto único transferível e o sistema de lista. O voto único transferível é quando o sistema tem como objetivo garantir opiniões pertinentes a sociedade, garantindo também seus direitos em discussão no parlamento. A representação proporcional de lista tem preocupação de assegurar as cadeiras dos eleitores e permitir que haja a representação dos interesses sociais. Dessa forma os partidos teriam que disponibilizar uma lista de candidatos e as distribuições de cadeiras, assim o que tiver mais voto é eleito. Entretanto esse sistema é exatamente para que não existam fraudes ou corrupção por parte dos partidos na concorrência, se não alcançar a porcentagem no primeiro turno, a representação proporcional assegura que o segundo turno seja justo.
O sistema de lista aberta ou fechada é uma forma de votação que está dentro do sistema proporcional. A lista aberta; os candidatos são classificados dentro da lista partidária, as ordens vão ser baseadas no número de votos que cada candidato tiver, ou seja, o eleitor tem a permissão de ordenar de acordo com sua preferência qual candidato deve se eleger. Já o sistema de lista fechada; ocorre o mesmo processo de registro dos candidatos pelos partidos, sendo que os registrados são escolhidos previamente e ordenados de acordo com a escolha do partido e não podem ser modificados pelo eleitor, ou seja, os candidatos que são registrados já são pré-definidos e não pode ter intervenção de escolha do eleitor. Aqui no Brasil o sistema que é utilizado é o de lista aberta.
Referências:
